O Conselho Tutelar zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), trabalha em parceria com entidades e a comunidade afim de mobilizar a participação dos diversos segmentos da sociedade na luta pela garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Conanda define eixos para as conferências dos direitos da criança
Em 2009, municípios, estados e União irão promover as conferências dos direitos da criança e do adolescente. Estes encontros devem consolidar diretrizes para a construção de uma Política Nacional na área, válida pelo período de dez anos. Essa construção deve partir de planos já aprovados pelo Conanda, como o Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo) e o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.
O Conselho definiu cinco eixos que deverão nortear os debates:

  • Promoção e universalização de direitos em um contexto de desigualdades;
  • Proteção e defesa no enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes;
  • Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;
  • Participação de crianças e adolescentes em espaços de construção da cidadania;
  • Gestão da política. As conferências municipais devem acontecer até dia 30 de junho e as estaduais até 15 de setembro. A etapa nacional está marcada para o período de 7 e 10 dezembro, em Brasília.
CONSELHEIRAS TUTELARES

Roseli Rocha Julião
Roseli Aparecida dos Reis
Selma Tokumoto
Cláudia Angélica Eugênio Shink
Susiléia Borges Nogueira
Fabrícia de Almeida Brandão (suplente)

São as pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. Esses 5 membros são eleitos através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.

O CONSELHO TUTELAR DE IBIRAREMA, NESTE INÍCIO DE ANO LETIVO, TEM SE EMPENHADO PARA QUE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NÃO FIQUEM FORA DA ESCOLA
Art.4º – do Estatuto da Criança e do Adolescente. “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda e qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

A RELAÇÃO ESCOLA – CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar é um órgão de grande relevância para com o direito à educação da criança e do adolescente, especialmente o direito à educação escolar e ao ensino fundamental. Crianças e adolescente sem matrícula ou excluídas da escola, sem frequência regular com sintomas de maus-tratos.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os responsáveis pela garantia do pleno desenvolvimento da criança e do adolescente são o Estado, a escola e a família, em colaboração com a sociedade. O Estado tem um papel importante no desenvolvimento da infância, pois possui uma rede organizada e estruturada. A escola é uma dessas instituições, assumindo o professor um papel de extrema relevância na garantia do direito à educação. No que diz respeito à educação, o ECA afirma que, para o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente é preciso uma educação que garanta o exercício da cidadania. Para isso, devem ser assegurados à criança e ao adolescente:

  1. igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
  2. o respeito dos educadores a esses sujeitos;
  3. o direito de serem contestados os critérios avaliativos da escola e de se recorrer às instâncias escolares superiores para garantir esses direitos;
  4. o direito de organização e participação em entidades estudantis;
  5. o direito de acesso à escola pública gratuita próxima de sua residência.

Os pais ou responsáveis também devem estar cientes do processo pedagógico, podendo participar das propostas educacionais das escolas. Cabe ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente:

  1. o ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que não tiveram acesso a ele em idade própria;
  2. progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio;
  3. o atendimento especializado aos portadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino;
  4. o atendimento em creche/ pré-escola (crianças até seis anos de idade); e
  5. o atendimento, no ensino fundamental, através de programas suplementares, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Para assegurar o direito ao ensino obrigatório, o ECA chama à responsabilidade o Poder Público e os pais ou responsáveis, no sentido de que haja oferta de vagas nas escolas e de que os pais cumpram a obrigatoriedade de matrícula dos filhos, bem como a freqüência às aulas.
Os professores devem ficar atentos às primeiras faltas dos alunos, pois não se deve esperar a quantidade em que o aluno já é considerado evadido. Na primeira semana ela já deve informar á direção imediatamente e a direção deve comunicar os responsáveis. Após este procedimento, esgotados os recursos escolares, a direção da escola deve encaminhar ao Conselho Tutelar.

CONSELHO TUTELAR EM IBIRAREMA

Rua Dr. Julio Prestes, 05 – (14) 3307.1535
Segunda a Sexta-feira – das 8h às 17h
ct@ibirarema.sp.gov.br

Nos casos de Urgência, fora do horário de atendimento do Conselho Tutelar, contatar a Polícia Militar no 190 para que a plantonista seja acionada.