Thiago Antonio Briganó

Prefeito

Endereço
Rua Alexandre Simões de Almeida, 367

prefeito@ibirarema.sp.gov.br

Telefone
(14) 3307.1422

Horário de Atendimento
das 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas

Competências (Lei Complementar Municipal nº 30/2015):

Art. 19. O Departamento de Agricultura e Abastecimento como órgão executivo ou de atividade finalística tem por finalidade e competência:
I – planejar, executar, fiscalizar, acompanhar e gerenciar programas municipais de agricultura e abastecimento;
II – promover ações concernentes à execução da política agrícola do Município;
III – realizar programas de esclarecimento aos produtores rurais e pecuaristas do Município;
IV – desenvolver programas de conservação do solo no Município, através de projetos que visem à implantação de microbacias hidrográficas;
V – prestar assistência e extensão rural aos produtores agrícolas, pecuaristas e outros do Município;
VI – promover ações concernentes ao combate de doenças agrícolas e pecuárias, indicando os meios adequados para seu controle;
VII - coordenar campanhas de vacinação, observando o calendário estabelecido por outras esferas de governo;
VIII – coordenar a execução da vacinação antirrábica no Município;
IX – coordenar e executar programas de diversificação agrícola como piscicultura, inseminação artificial, pupunha, plantio e cultivo de frutas e outras;
X – fiscalizar o programa de venda de sementes da Secretaria de Agricultura do Estado;
XI – planejar, implantar e coordenar o programa de produção da horta municipal e do viveiro de mudas;
XII – promover dias-de-campo e palestras referentes aos programas desenvolvidos pela Secretaria de Agricultura do Estado;
XIII – promover cursos de capacitação e reciclagem aos produtores rurais e pecuaristas do Município;
XIV – prestar assistência e orientação aos proprietários rurais, inclusive elaborando e mantendo o respectivo cadastro;
XV – coordenar o abate, armazenamento e entrega de animais para açougues do Município e região;
XVI – coordenar programas de esclarecimentos e necessidade da sanidade de animais abatidos para açougueiros do Município e região;
XVII – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.