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Direto do Departamento

Endereço
Rua Alexandre Simões de Almeida, 367

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Telefone
(14) 3307.1422

Horário de Atendimento
das 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas

Competências (Lei Complementar Municipal nº 35/2016):

Art. 23. O Departamento de Obras, Serviços, Engenharia e Projetos como órgão executivo ou de atividade finalística tem como finalidade e competência:
I – planejar, executar, fiscalizar e acompanhar as obras de interesse da Prefeitura;
II – fiscalizar construção, reformas e conservação de edificações públicas municipais e instalações para prestação de serviços a comunidade;
III – planejar, organizar, executar e controlar programas relacionados com habitação popular destinado ao público de baixa renda;
IV – desenvolver programas e projetos sociais de melhoria habitacional e de infraestrutura urbana em área que requerem tais medidas;
V – expedir licenças, alvarás, baixas, habite-se e demais documentos da mesma natureza;
VI – realizar atividades de numeração, afixação de denominação dos prédios e logradouros públicos, atividades relacionadas com o patrimônio da Prefeitura;
VII – administrar o sistema cartográfico e cadastro técnico municipal;
VIII – fiscalizar a legislação relativa ao uso do solo, loteamento, e código de obras e de posturas municipais;
IX – desenvolver ações relativas à análise, aprovação, fiscalização, vistoria de projetos e obras nos termos da legislação em vigor;
X – atender e orientar o público na aprovação e regularização de obras e edificações;
XI – elaborar projetos de obras públicas e respectivos orçamentos, detalhados em planilha de custo;
XII – promover execução e fiscalização de trabalhos topográficos indispensáveis a obras e serviços a cargo da Prefeitura;
XIII – exercer fiscalização e emitir relatório periódico sobre obras públicas de execução indireta;
XIV – elaborar projetos de moradia popular para munícipes de baixa renda;
XV – fiscalizar a construção de conjuntos habitacionais pelos governos estadual e federal e pela iniciativa privada;
XVI – abrir vias públicas, rodovias municipais rurais e urbanas;
XVII – manter os próprios municipais;
XVIII – coordenar as atividades de vigilância do patrimônio público;
XIX – executar, fiscalizar e acompanhar as obras de interesse do município;
XX – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.