João Pereira júnior

Direto do Departamento

Endereço
Rua Alexandre Simões de Almeida, 367

planejamento@ibirarema.sp.gov.br

Telefone
(14) 3307.1422

Horário de Atendimento
das 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas

Competências (Lei Complementar Municipal nº 35/2016):

Art. 18. O Departamento de Administração, Planejamento, Finanças e Recursos Humanos como órgão de atividades instrumentais ou atividades meio tem por finalidade e competência:
I – encaminhar assuntos gerais da administração, recepcionando e orientando o público, recebendo expediente destinado ao Departamento, encaminhando os demais aos departamentos ou órgãos competentes, controlados pelo registro de entradas e saídas;
II – preparar dados e informações para a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento Programa;
III – elaborar a proposta orçamentária anual e administrar a sua execução;
IV – gerir a administração dos materiais, cuidando da padronização, estocagem, distribuição, controlando desde a sua aquisição até a sua efetiva entrega no local de destino;
V – gerir a administração do patrimônio público, efetuando tombamento, registro, inventário, baixa, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da prefeitura;
VI – coordenar e executar serviços de processamento eletrônico de dados;
VII – receber, executar e controlar serviços como correspondências, reprografia, fax, internet, copa, limpeza e conservação das áreas internas e externas do Paço, protocolo em geral, arquivo, comunicação interna e atividades correlatas;
VIII – controlar o nível de endividamento da Prefeitura;
IX – desenvolver atividades relativas ao lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos municipais e demais receitas, bem como a cobrança da dívida ativa;
X – desenvolver atividades de recebimento guarda e movimentação de dinheiro e outros valores;
XI – promover atividades relacionadas a empregos e salários, custos e contabilidade, através dos registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira, patrimonial e elaborar orçamentos, planos e programas da administração municipal;
XII – gerir a legislação tributária, fiscal, financeira e cadastramento de contribuintes dos tributos municipais;
XIII – prestar assistência e orientação aos proprietários rurais, inclusive elaborando e mantendo o respectivo cadastro (DIPAM);
XIV – supervisionar a realização de concursos e processos seletivos públicos municipais;
XV – elaborar balancetes, demonstrativos, prestação de contas, atendimento das exigências do controle externo e balanços da Prefeitura Municipal;
XVI – executar outras atividades relacionadas com a ação financeira, tributária e fiscal;
XVII – promover realização de licitações para obras, serviços e compras necessários às atividades da Prefeitura;
XVIII – elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração municipal;
XIX – processar as despesas e manter o registro e controle da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XX – fiscalizar e fazer tomada de contas dos órgãos da administração direta, indireta e entidades, encarregados da movimentação de recursos e
outros valores;
XXI – controlar o desenvolvimento dos programas administrativos e financeiros, orientando os executores na tomada de decisão;
XXII – gerir processos de recebimento, controle e prestação de contas de convênios e recursos recebidos de órgãos públicos e privados;
XXIII – analisar a situação econômica do Município observando o cenário econômico nacional;
XXIV – orientar as ações do Município sob a égide dos princípios legais vigentes em busca do desenvolvimento economicamente sustentável;
XXV – buscar novas tecnologias, visando o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Município;
XXVI – buscar fonte de financiamento para os projetos e programas a serem desenvolvidos, de acordo com o plano de governo da administração atual;
XXVII – elaborar estudos de viabilidade dos projetos, programas e atividades do governo municipal, afim de melhor atender a comunidade;
XXVIII – elaborar juntamente com os demais Departamentos o Plano Plurianual, observando as propostas de governo;
XXIX – cumprir os prazos quanto as obrigações perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, bem como fornecer todos os documentos necessários solicitados por seus agentes para fiscalização;
XXX – gerir as funções relativas a administração e desenvolvimento dos Recursos Humanos;
XXXI – liderar atividades do Setor de Pessoal;
XXXII – implementar programas e projetos;
XXXIII – efetuar recrutamento de pessoal, mediante concurso público ou processo seletivo;
XXXIV – fazer admissão, exoneração e demissão de pessoal;
XXXV – administrar relações de trabalho e coordenar sistemas de avaliação de desempenho;
XXXVI – realizar todos os cálculos referentes a vencimentos e descontos da Folha de Pagamento, interpretar a Legislação Trabalhista na elaboração de todos os cálculos trabalhistas que envolvem a Folha de Pagamento;
XXXVII – gerar as guias para recolhimentos dos encargos sociais;
XXXVIII – cumprir os prazos quanto às obrigações perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, usando o Sistema de Controle de Admissão e Aposentadorias ou outro sistema que o substitua, bem como fornecer todos os documentos necessários solicitados por seus agentes para fiscalização;
XXXIX – elaborar e entregar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS junto ao Ministério do Trabalho e do Emprego;
XL – elaborar e entregar a Declaração de Imposto de Renda na Fonte – DIRF junto a Receita Federal do Brasil;
XLI – elaborar e transmitir arquivo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED ao Ministério do Trabalho e Emprego;
XLII – emitir Carteira de Trabalho e Previdência Social, em Convênio com a Delegacia Regional do Trabalho;
XLIII – atender os servidores públicos para esclarecimento de dúvidas e resolução dos problemas;
XLIV – implementar e supervisionar a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores;
XLV – executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.”